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Senado dos EUA retoma nesta quarta julgamento do impeachment de Trump
O Senado dos Estados Unidos retoma nesta quarta-feira, 10, o julgamento do impeachment do ex-presidente Donald Trump. Defesa e acusação terão 16 horas cada para apresentar argumentos antes da Casa decidir se convoca testemunhas ou segue para a votação. O ex-presidente americano é acusado de incitar o ataque ao Capitólio no dia 6 de janeiro, durante a sessão que ratificou a vitória de Joe Biden. Nesta terça, os senadores decidiram que o processo é constitucional e estabeleceram as regras do julgamento. O placar foi 56 a 44, com seis republicanos votando contra o ex-presidente. O resultado indica que Trump não deve ser condenado, já que são necessários 67 votos para considerá-lo culpado.
O professor de Relações Internacionais da FAAP, Carlos Gustavo Poggio, afirma que a votação vai demonstrar a força de Donald Trump dentro do partido republicano. “Aqueles que votarem contra o Trump, qual vai ser o destino político dele? Vamos lembrar que vamos te eleições legislativas dos Estados Unidos já no ano que vem, as chamadas eleições de meio de mandato. Qual vai ser o futuro dos republicanos que se posicionaram contra o Trump? Se a gente ver um desempenho ruim daqueles que se posicionaram contra o Trump e um desempenho bom daqueles que se posicionaram a favor dele, isso vai indicar uma força muito grande do Trump dentro do partido com a possibilidade dele indicar alguém.”
Os democratas apresentaram um vídeo com uma linha do tempo do dia 6 de janeiro, mostrando cenas da invasão acompanhadas do discurso de Trump horas antes. A acusação afirma que o ex-presidente cometeu um “crime violento” e não deve concorrer de novo à presidência. O líder da acusação, deputado democrata Jamie Raskin, lembrou que a filha estava no Capitólio na hora da invasão. Ele se emocionou ao lembrar que ela disse que não queria mais voltar o local.
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Os advogados de Donald Trump reconheceram que Biden foi eleito pelo voto popular e não mencionaram a tese de fraude eleitoral, mas negaram que o republicano tenha sido responsável pelo ataque. A sessão contou com forte esquema de segurança dentro e fora do Congresso, e nenhum incidente foi registrado. Ao ser perguntado, Biden disse que não vai acompanhar o julgamento do antecessor e que isso é trabalho do Senado.
*Com informações da repórter Nanny Cox
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Grupo simpático à restauração da monarquia inclui parlamentares e procurador alocado em órgão responsável pelo Enem; para líder do movimento, membro da antiga família real portuguesa, 'a beleza da sociedade não está na igualdade, mas nas diferenças'.
No ano em que a queda da Monarquia no Brasil completará seu 130º aniversário, um membro da antiga família real portuguesa se sentiu em casa ao visitar um dos órgãos mais poderosos da República - o Congresso Nacional, em Brasília.
Bisneto da Princesa Isabel (1846-1921), o líder monarquista Bertrand Maria José Pio Januário Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orleans e Bragança havia agendado reuniões com parlamentares recém-empossados.
No gabinete da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), Dom Bertrand - como é chamado por seguidores - se viu rodeado por uma bandeira com o brasão do Império, um busto de seu trisavô Dom Pedro 2º e um retrato de seu irmão Luiz Gastão, atual chefe da Casa Imperial, órgão que busca restaurar a monarquia no Brasil. Por pouco, não cruzou nos corredores com um sobrinho, o deputado recém-eleito Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP).
"Fiquei até surpreso, encontrei mais abertura do que esperava", diz ele sobre a visita, em fevereiro, quando também se reuniu com o senador Márcio Bittar (MDB-AC) e com os deputados federais Paulo Martins (PSC-PR), Delegado Waldir (PSL-GO) e Enrico Misasi (PV-SP). O grupo compõe a "bancada monarquista" do Congresso, segundo entusiastas do movimento.
Na mesma viagem, Bertrand foi recebido no Itamaraty pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e pelo assessor da Presidência para assuntos internacionais, Filipe Martins.
O monarquista afirma que alguns interlocutores expressaram "total consonância" com suas posições - que incluem a oposição ao casamento gay, o fim das demarcações de terras indígenas e a proibição do aborto em qualquer circunstância.
Entrevistado pela BBC News Brasil, ele não quis responder se abordou a restauração da monarquia nos encontros - de acordo com um assessor que acompanhou uma reunião, a orientação é tratar o tema com discrição para não despertar reações que minem o projeto.
A calorosa recepção a Bertrand reflete o avanço de adeptos do monarquismo em órgãos do Estado e a reabilitação de um dos principais expoentes do movimento - o jornalista e ativista católico Plinio Corrêa de Oliveira (1905-1995), fundador da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP).
A entidade se projetou na década de 1960 ao protestar contra o comunismo e defender uma leitura do Catolicismo mais conservadora que a do próprio Vaticano.
Restauração da monarquia
A BBC News Brasil ouviu dois parlamentares que encontraram Bertrand e se definem como monarquistas: os deputados federais Paulo Martins (PSC-PR) e Carla Zambelli (PSL-SP).
"Quando as pessoas são eleitas, elas se preocupam muito com a próxima eleição. Um monarca não tem essa preocupação: ele só pensa no bem do país", argumenta Zambelli, que diz manter permanentemente em seu gabinete os símbolos imperiais vistos por Bertrand.
A deputada defende a adoção de uma monarquia parlamentarista no Brasil, com eleições para o Parlamento e o retorno da família Orleans e Bragança ao trono. Nesse cenário, Bertrand seria o segundo na linha sucessória para o posto de rei, atrás de seu irmão Luiz Gastão.
Sobrinho de Bertrand e de Luiz Gastão, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) seria o 29º da lista. Ele não quis dar entrevista à BBC News Brasil sobre o movimento monarquista.
Em 1993, a restauração da monarquia no Brasil foi rejeitada em plebiscito, tendo recebido o apoio de 13,4% dos eleitores. Outros 86,6% endossaram a manutenção da República.
"A República rompeu um processo histórico e criou um regime ilegítimo cunhado por meia dúzia de militares e intelectuais, sem qualquer apoio das massas", diz o deputado federal Paulo Martins.
Zambelli e Martins afirmam, porém, que ainda não há clima político para discutir a volta ao regime. "Antes é preciso um movimento de resgate cultural, de resgate da verdadeira história da monarquia, que o período republicano cuidou de destruir", diz Martins.
Monarquistas no governo
A influência do movimento monarquista não se restringe ao novo Congresso. Na semana retrasada, um adepto da causa, o procurador Gilberto Callado de Oliveira, foi nomeado representante da sociedade civil no Inep (Instituto Nacional de Estudos Educacionais An��sio Teixeira), órgão responsável pelo Enem (Exame Nacional do Ensimo Médio).
Amigo de Bertrand, Callado é membro do Círculo Monárquico de Nossa Senhora do Desterro, em Santa Catarina, e dedicou um livro ao fundador da TFP: "Ao saudoso professor Plinio Côrrea de Oliveira, representante maior da inteligência contrarrevolucionária", escreveu.
A lista de simpatizantes do monarquismo no governo inclui o ministro da Educação, Ricardo Vélez. Em 2014, ele publicou no Facebook que, caso o Brasil fosse uma monarquia, "não estaríamos às voltas com todas estas lambanças". "O monarca, de há muito, teria dissolvido o parlamento e convocado novas eleições para renovação do elenco", disse Vélez.
Outro que demonstra afinidade com o movimento é o assessor da Presidência para assuntos internacionais, Filipe Martins. Ele divulgou no Twitter uma foto de seu encontro com Bertrand em fevereiro, apresentando-o como "Sua Alteza Imperial e Real, Dom Bertrand de Orleans e Bragança".
Vélez e Martins foram indicados ao governo pelo escritor Olavo de Carvalho, que também já defendeu a monarquia em várias ocasiões. Em 2017, ele afirmou em vídeo no YouTube que, após o fim do regime, "o Brasil caminhou de golpe em golpe, de revolução em revolução, e nunca mais se estabilizou".
Em outro vídeo, Olavo definiu Bertrand de Orleans e Bragança como "o brasileiro mais patriota que eu já vi na minha vida, o sujeito que mais estudou os problemas do Brasil, que mais busca soluções".
Casarão em Higienópolis
A BBC News Brasil encontrou Bertrand na antiga sede da TFP e atual Instituto Plinio Corrêa de Oliveira (IPCO), criado em 2006 em meio a uma disputa que sucedeu a morte do líder. Bertrand integrou a TFP e agora é diretor de relações institucionais do IPCO.
Como na TFP, só homens podem integrar a organização (segundo Bertrand, as atividades do instituto, que incluem marchas e viagens pelo Brasil, "não são próprias para pessoas do sexo frágil").
Erguido em 1895 e tombado como patrimônio histórico e arquitetônico em 2003, o casarão no bairro de Higienópolis, em São Paulo, exibe vários objetos de arte sacra, como uma imagem em mármore de Nossa Senhora de Coromoto, esculpida na Espanha, além de uma capela com vitrais.
À entrada do casarão, um jarro de porcelana chinesa se destaca entre cortinas, lustres e sofás de couro. A sala ao lado, reservada a visitantes ilustres, tem paredes adornadas com tecido dourado e móveis que pertenciam à família imperial nos tempos de Dom João 6º (1767-1826). Um membro do IPCO diz que Bertrand vendeu os itens à antiga TFP quando passava por dificuldades financeiras.
Aos 78 anos, o monarquista vestia sobre o terno uma faixa com um retrato de Plinio Corrêa de Oliveira, seu mentor intelectual. Era acompanhado pelo assessor Oilsson Guglielmin e por dois jovens membros do instituto, que tiravam fotos do encontro e serviam café.
Fim da União Soviética
Para Bertrand, o pensamento do fundador da TFP está por trás do movimento conservador que pôs fim aos governos do PT e chegou à Presidência com Jair Bolsonaro. Mais do que isso: segundo Bertrand, ao militar contra o comunismo no Brasil, Oliveira ajudou a impedir que a União Soviética prorrogasse sua existência.
"Antes de 1964, o Brasil estava a um milímetro de virar um regime comunista. Imagine se tivesse virado? Nesse turbilhão, o resto da América Latina iria junto, a União Soviética dominaria todos os países da região e não teria caído", afirma.
Há pouco respaldo entre historiadores à tese de que o Brasil ficou à beira do comunismo antes do golpe de 1964, apesar do fortalecimento da esquerda no governo do presidente deposto, João Goulart.
Políticas esquerdistas - como a proposta de reforma agrária de Goulart - entraram no alvo da TFP desde sua fundação, em 1960. O grupo integrou as Marchas da Família com Deus pela Liberdade, série de manifestações contra o comunismo que ocorreram antes e após o golpe.
Em artigo para o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas (FGV-CPOC), os cientistas políticos Thomas Ferdinand Heye e Mônica Kornis dizem que "a TFP caracterizou-se como a mais radical organização católica de oposição ao governo João Goulart".
Nas marchas, membros da organização portavam bandeiras com a imagem de um leão e vestiam capas vermelhas, evocando cavaleiros cristãos medievais nas Cruzadas. Oliveira também difundia suas ideias em livros e artigos de jornais (ele foi colunista da Folha de S Paulo por quase 30 anos).
Com a queda da União Soviética, em 1991, e a morte de Oliveira, em 1995, a TFP perdeu visibilidade. Divergências entre os membros causaram uma cisão no grupo. Em 2006, os membros mais antigos fundaram o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, que voltou a organizar marchas e retomou o ativismo político.
Além das pautas antigas, a organização passou a encampar causas populares entre grupos conservadores atuais, como o combate à chamada "ideologia de gênero" nos colégios; "a eliminação do ambíguo conceito de 'trabalho escravo'", "a interrupção de qualquer ajuda financeira às ditaduras 'bolivarianas'"; e "a eliminação de todas as leis socialistas que perseguem os brasileiros com impostos abusivos".
Hoje, segundo Bertrand, o grupo mobiliza "centenas" de pessoas, entre sócios e colaboradores voluntários.
Propriedade privada
Após passar algumas décadas nas sombras, o pensamento de Plinio Corrêa de Oliveira e os ideais monarquistas voltaram a despertar interesse em meio ao crescimento da onda conservadora no Brasil nos últimos anos. Nas manifestações pelo impeachment de Dilma Rousseff, pequenos grupos de manifestantes empunhavam cartezes pedindo a volta da monarquia.
Para o historiador Luis Foresti, que analisou a trajetória de Oliveira em sua dissertação de mestrado, as ideias do fundador da TFP estão presentes hoje nos discursos de vários pensadores conservadores e ativistas religiosos. Um exemplo, segundo Foresti, é o uso do termo "contrarrevolução" para definir o golpe de 1964. "A ideia de revolução como algo intrinsicamente ruim é típica do pensamento pliniano", afirma.
Bertrand reconhece o momento favorável. "Ficou bonito ser de direita e conservador, e a esquerda está inibida", avalia.
Para ele, Jair Bolsonaro "soube encarnar um mal-estar dos brasileiros com o politicamente correto" e "interpretar a aspiração dos brasileiros de se virem livres de amarras, de uma mentalidade intervencionista e estatizante, influenciada por socialistas e marxistas, que iam dominando o Brasil e saquearam a nação".
Ele diz que o novo governo tem promovido avanços, entre os quais a paralisação da reforma agrária. "A propriedade privada é a garantia da liberdade. Se não há respeito à propriedade, a pessoa fica escrava do Estado", diz Bertrand.
A oposição à reforma agrária fez com que a organização se aproximasse do agronegócio nas últimas décadas. Um dos principais interlocutores da organização no governo é o agrônomo Evaristo de Miranda, pesquisador da Embrapa que faz visitas frequentes ao instituto e é visto por ruralistas como um aliado.
'Psicose ambientalista'
Bertrand também elogia as mudanças na postura no governo em relação ao meio ambiente, como as restrições a punições por infrações ambientais.
Em 2012, ele lançou o livro "Psicose Ambientalista", onde diz revelar "os bastidores do ecoterrorismo para implantar uma religião ecológica, igualitária e anticristã". Contrapondo-se à imensa maioria dos cientistas que pesquisam o tema, a obra contesta os estudos que associam a ação humana às mudanças climáticas.
Segundo Bertrand, a esquerda usa o ambientalismo para promover suas causas. "Os vermelhos ficaram verdes. Qual a bandeira do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) atualmente? É a ecologia."
Outra causa comum a esquerdistas e ambientalistas, segundo ele, é a demarcação de terras indígenas. Bertrand critica a extensão dessas áreas, que ocupam 12% do território nacional - embora, segundo ele, "os índios que moram na taba (aldeia) no Brasil não cheguem a 100 mil" (de acordo com o IBGE, 57,7% dos cerca de 900 mil índios brasileiros vivem em terras indígenas).
Para os que defendem novas demarcações, diz Bertrand, "você, que é branco, eu, que sou branco, deveríamos voltar para a Europa". Ele então pergunta qual a ascendência do jovem auxiliar Allysson Vidal, que responde ser "tipicamente brasileiro".
"Ele vai ficar na taba", intervém o assessor Oilsson Guglielmin, para risos dos colegas.
A expatriação de descendentes de europeus, porém, não é uma bandeira do movimento indígena brasileiro, que diz buscar a demarcação de terras historicamente ocupadas e necessárias à sobreviência física e cultural dos grupos.
'Tribalismo indígena'
Ao se posicionar sobre as demarcações, Bertrand se alinha a Plinio Corrêa de Oliveira. No livro "Tribalismo Indígena", de 1977, o fundador da TFP criticou conceitos que acabariam incorporados pela Constituição de 1988 - e que, segundo Oliveira, favoreceram os índios em prejuízo da soberania nacional.
Contrariando historiadores, Bertrand diz que "praticamente não houve" indígenas escravizados durante a colonização portuguesa. Afirma ainda que o Império não pode ser responsabilizado pela escravidão de negros - embora 5 milhões de africanos tenham sido trazidos para o Brasil como escravos durante o regime - e que a monarquia enfrentou forte oposição ao abolir a prática.
Para ele, "a solução para o problema dos índios" foi dada pelo imperador Dom João 3º a Tomé de Souza, governador-geral do Brasil entre 1549 e 1553: "Tem que catequizar, dar civilização e cultura - fazer o que a igreja fez ao longo de cinco séculos", diz Bertrand.
Para Sonia Guajajara, coordenadora-executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a afirmação revela ignorância. "Falar que precisamos de civilização é absurdamente retrógrado. Temos nossas formas de organização social, nossos costumes e modos de vida, que precisam ser respeitados", afirma Guajajara.
Até mesmo a Igreja Católica reviu sua posição e deixou de defender a conversão de indígenas. Em 2015, o Papa Francisco pediu desculpas em nome do Vaticano pelos "graves pecados cometidos contra os povos nativos da América em nome de Deus".
Críticas ao papa Francisco
Assim como Oliveira, Bertrand critica os rumos que a Igreja Católica vêm tomando nas útimas décadas. Nesse período, correntes progressistas, como a Teologia da Libertação, avançaram por paróquias latino-americanas. Ele diz que esse movimento é responsável pela paulatina redução no percentual de brasileiros católicos.
"As pessoas iam à igreja para ouvir a palavra de Deus, e o padre estava lá dizendo que os ricos são bandidos, que os pobres são explorados, que é preciso fazer reformas de base. Resultado: eles foram fugindo das igrejas que tinham essa tendência."
No atual pontificado, do papa Francisco, Bertrand diz que várias outras mudanças indesejáveis têm ocorrido."Não pregamos uma rebelião, ele (Francisco) é o sucessor de Pedro. Mas, nos pontos em que ele rompe com a tradição católica, nós resistimos."
Um dos atos que mobilizaram a organização foram as reformas de Francisco para facilitar a anulação de casamentos religiosos, em 2015. Segundo Bertrand, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira e organizações estrangeiras associadas colheram mais de 900 mil assinaturas contra a medida.
A ação se soma a vários atritos entre seguidores de Plinio Corrêa de Oliveira e a Igreja Católica. Nos anos 1960, o grupo se insurgiu contra uma série de reformas iniciadas pelo papa João 23 (1958-1963) para modernizar a igreja, como a substituição do latim pelo português nas missas no Brasil.
Restauração da cristandade
Para Bertrand, a Igreja Católica viveu um grande momento na Idade Média, quando se confundia com o Estado e fundou os primeiros hospitais, universidades e leprosários da Europa.
Questionado se defendia a reunificação entre igreja e Estado, ele disse que "a única solução é a restauração da cristandade". "A esfera espiritual não se confunde com a esfera temporal, mas deve haver uma troca de bons oficios entre uma e outra, o que havia antigamente."
Para Bertrand, a Revolução Francesa (1789) foi um triste marco para o Ocidente. O movimento - inspirado no lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade - pôs fim à monarquia absolutista na França e resultou na execução do rei Luís 16.
Apesar do lema, Bertand diz que "nunca houve menos liberdade, igualdade e fraternidade do que na Revolução Francesa". "Bastava ser suspeito para ser guilhotinado. Qualquer pessoa que se opusesse ia à guilhotina."
Bertrand diz que o ideal de igualdade dos revolucionários franceses, que acabou incorporado por socialistas e comunistas, causou grande mal ao mundo.
"A beleza da sociedade não está na igualdade, mas nas diferenças, que devem ser proporcionais, hierarquizadas, harmônicas e complementares. Exatamente como uma sinfonia."
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Como o apoio evangélico ajudou a aproximar Israel e governo Bolsonaro
Uma questão distante do cotidiano da maioria dos brasileiros tem ganhado espaço central na agenda do novo governo: a transferência da embaixada brasileira em Israel de Tel Aviv para Jerusalém.
Se a promessa do presidente Jair Bolsonaro se concretizar, o Brasil abandonará uma posição histórica de busca por equilíbrio no trato do conflito entre israelenses e palestinos para ficar ao lado de Estados Unidos e Guatemala, únicos dois países que transferiram suas embaixadas, ambos em maio de 2018, reconhecendo assim Jerusalém como capital de Israel.
A cidade é considerada sagrada por judeus, cristãos e islâmicos, e reivindicada como capital também pelos palestinos.
O que está por trás de um movimento tão radical pelo novo governo? Bolsonaro tem argumentado que deseja "aprofundar relações" com Israel e defende que o povo israelense tem direito de definir onde fica sua capital. Assim como se viu nos Estados Unidos, porém, os maiores interessados na mudança têm outros motivos para pressionar governo: a transferência é demanda prioritária de lideranças evangélicas que entendem que o reconhecimento de Jerusalém como capital de Israel atende preceitos bíblicos.
O grupo tem peso no eleitorado que conduziu Bolsonaro ao Palácio do Planalto e representação crescente no Congresso - serão 84 deputados e sete senadores a partir de fevereiro, segundo cálculo do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).
"Grande parte dos evangélicos são favoráveis à mudança da capital. Então, nós estamos atendendo um anseio de grande parte da população, não é da minha cabeça, não é algo pessoal meu", disse o próprio Bolsonaro em entrevista ao canal SBT na última quinta-feira.
"A decisão (de mudar a embaixada) está tomada, está faltando apenas definir quando que ela será implementada", disse ainda.
Diante das promessas de Bolsonaro, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, visitou o Brasil no fim de dezembro e prestigiou a posse presidencial - foi a primeira vez que um chefe de Estado israelense veio ao país.
'Israel e o retorno de Cristo'
Estudiosa da relação entre política e religião, a professora da Universidade do Norte do Texas Elizabeth Oldmixon explica que o apoio de lideranças evangélicas a Israel decorre de sua crença de que "a promessa bíblica de Deus da Terra Santa ao povo judeu é literal e eterna".
Para esses cristãos, adeptos do "dispensacionalismo", o retorno dos Judeus à Terra Santa - ou seja, o estabelecimento de Israel - é necessário para a volta de Cristo.
"Quando a segunda vinda (de Cristo) ocorrer, haverá uma atribulação marcada por guerra e desastre natural, durante a qual Cristo derrotará o mal, e o povo judeu aceitará a Cristo como o Messias", ressalta a professora ao explicar a crença de parte dos evangélicos em artigo sobre o tema.
A questão nos Estados Unidos é especialmente importante para evangélicos brancos, destaca Oldmixon. Segundo o centro de pesquisa Pew Research Center, esse grupo perfaz um quinto do eleitorado americano e um terço dos que simpatizam com o Partido Republicano, do presidente Donald Trump. Na eleição de 2016, ele recebeu 81% dos votos desse segmento.
Não à toa, a cerimônia de abertura da embaixada dos Estados Unidos em Jerusalém, em 14 de maio, aniversário de 70 anos da criação de Israel, contou com sermões de dois importantes pastores evangélicos americanos. Robert Jeffress, da Primeira Igreja Batista de Dallas, fez a oração de abertura, enquanto John Hagee, do ministério Cristãos Unidos por Israel, realizou a de encerramento.
Lideranças querem mudança até abril
Lideranças evangélicas ouvidas pela BBC News Brasil defendem a transferência da embaixada brasileira até abril, mês em que se iniciam as celebrações pela independência de Israel. O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), pastor na Assembleia de Deus Vitória em Cristo, disse que a mudança é agenda prioritária. Se não se concretizar até abril, ele promete pressão política e mobilização popular.
"A nossa motivação é (mais) um princípio de fé, do que de questões políticas. Para nós, que acreditamos de verdade na Bíblia, quem abençoar Israel será abençoado nas mesmas bênçãos", explicou.
A pastora Jane Silva, presidente da Comunidade Brasil-Israel, está confiante que o governo Bolsonaro reconhecerá em breve Jerusalém como capital de Israel. Ela contou, inclusive, já ter um possível endereço para a embaixada brasileira na colônia Germânica, área nobre da cidade, que pretende indicar para o governo.
"É uma propriedade alugada hoje por outra instituição internacional e que será desocupada. Um local vip, de fácil acesso, bom de estacionamento", contou.
A pastora entende que a mudança da embaixada não será determinante para a vinda de Cristo, mas considera decisão fundamental para que o Brasil seja abençoado.
"No máximo em abril eu acredito que haverá a troca (da embaixada). É uma promessa de campanha, ele não tem como voltar atrás", disse também.
Jane Silva mantém permanente articulação com congressistas brasileiros. No ano passado, recolheu a assinatura de 70 parlamentares para uma comanda em homenagem ao aniversário de Israel.
Meses depois, em agosto, a pastora estava ao lado de um dos filhos do presidente, o deputado Eduardo Bolsonaro, no momento em que ele entregou uma chave simbólica do Brasil ao congressista israelense Robert Ilatov, em mais uma celebração dos 70 anos de Israel, dessa vez em Belo Horizonte.
A proximidade com Israel e a defesa da troca de embaixada, porém, não é consenso entre todos os grupos evangélicos do Brasil. Magno Paganelli, que acaba de concluir uma tese de doutorado na USP sobre o turismo pentecostal em Israel, ressalta que "essa atenção a tudo quanto envolva Israel é mais pronunciado entre as igrejas que chamamos neopentecostais, surgidas desde o final da década de 1970".
Nesse grupo, ele destaca em especial a Universal do Reino de Deus, Plenitude do Trono de Deus, e Renascer em Cristo. Já as mais antigas, como metodistas, presbiterianas e batistas, dão "atenção moderada" a essa questão.
"Se perguntar a qualquer evangélico médio a razão, o contexto ou por que as embaixadas não deveriam estar em Jerusalém, ninguém saberá responder", afirma Paganelli, que é membro da Assembleia de Deus Bereana, em São Paulo.
"Há uma confusão generalizada sobre o moderno Estado de Israel e os judeus dos tempos bíblicos", acrescenta.
Ceticismo
Apesar da proximidade do novo governo com Israel, ainda há ceticismo tanto aqui quanto lá sobre a perspectiva da mudança se concretizar.
Na avaliação do professor Arie Kacowicz, especialista em América Latina do Departamento de Relações Internacionais da Universidade Hebraica de Jerusalém, a transferência da embaixada não ocorrerá porque o Brasil tem interesses econômicos e relações com os países árabes e com o Irã.
Historicamente, governos brasileiros têm sucessivamente renovado seu apoio por negociações que estabeleçam dois Estados, um israelense e um palestino. Durante a administração de Michel Temer, o país apoiou resolução da ONU contra a transferência da embaixada americana.
"O Brasil se manteve equidistante entre Israel e seus vizinhos. Acho que isso (o reconhecimento de Jerusalém como capital israelense) não vai acontecer. Será uma mudança radical na política externa brasileira (caso ocorra)", respondeu Kacowicz à reportagem, por email.
A viabilidade da medida é vista com ressalvas mesmo dentro do Palácio do Planalto. À BBC News Brasil, o ministro da Secretaria de Governo, general da reserva Carlos Alberto dos Santos Cruz, disse que possíveis consequências práticas dessa decisão podem impedir a transferência.
Analistas internacionais acreditam que a mudança poderia levar a retaliações comerciais de países árabes contra o Brasil, que é líder na exportação de carne halal no mundo, comprada e consumida por países muçulmanos. Além disso, veem risco de ataques extremistas às embaixadas brasileiras no exterior.
"São coisas que seriam levantadas, consideradas, na avaliação da concretização da ideia (de mudar a embaixada). Tudo sso pode até inviabilizar (a transferência). Então, eu acho que o pessoal tem que ter um pouco mais de calma. Entre a ideia e a realidade, você tem uma distância bastante longa", respondeu Santos Cruz, ao ser questionado sobre esses riscos.
Fonte: BBC News Brasil
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CRE vai ouvir cientistas críticos à tese da ação humana no aquecimento global
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CRE vai ouvir cientistas críticos à tese da ação humana no aquecimento global
Por sugestão de Marcio Bittar (MDB-AC), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) decidiu realizar audiência pública com o físico Luiz Carlos Molion, da Universidade Federal de Alagoas, e o geógrafo Ricardo Felício, da Universidade de São Paulo, ambos críticos à tese predominante no meio científico mundial de que o aquecimento global e as alterações climáticas têm como causa primordial a exploração do homem sobre os recursos naturais do planeta. Também está sendo convidado o diplomata Leonardo Cleaver, diretor do Departamento de Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores. A data do debate ainda será definida.
Marcio Bittar também entende que a tese de que o ser humano é o principal agente das mudanças climáticas ainda não é um consenso científico internacional.
— Esse tema é muito relevante para as relações internacionais do país. Há controvérsias muito graves sobre este assunto. É impressionante como uma corrente majoritária, ao menos sob o enfoque midiático global, repete todos os dias que o homem é o principal responsável pelo aquecimento global. Por outro lado um grupo de cientistas de reconhecida credibilidade afirma exatamente o oposto. O Brasil já aprovou uma grande quantidade de legislação devido às pressões ambientalistas internacionais. Então, nós temos que aprofundar esse debate — afirmou Bittar.
O senador ainda defendeu que diversos pesquisadores apontam para a manipulação e falsificação de dados e resultados de pesquisas, com o "claro objetivo de fortalecer e legitimar uma agenda ideológica completamente desconectada da realidade". Para ele, o país não pode tomar decisões "com base em falsas premissas".
Após solicitação do senador Esperidião Amin (PP-SC), a CRE decidiu que convidará a Comissão de Meio Ambiente (CMA) para patrocinar uma audiência conjunta sobre o tema e que após o primeiro debate, sugerido por Bittar, serão chamados outros cientistas, inclusive os que entendem que a ação do homem tem impacto nas mudanças climáticas.
Fonte: CRE vai ouvir cientistas críticos à tese da ação humana no aquecimento global
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ERNESTO ARAUJO - EUROPA VAZIA IMAGINA A CABEÇA DELE
Para futuro chanceler, Europa significa “um espaço culturalmente vazio” Textos acadêmicos escritos pelo futuro chanceler brasileiro, Ernesto Araujo, passaram a circular pela comunidade diplomática em Bruxelas nesta quinta-feira, 15, deixando autoridades da UE preocupadas com a postura que o novo governo brasileiro adotará em relação aos europeus. Num deles, o novo ministro diz que a Europa significa hoje “apenas um conceito burocrático e um espaço culturalmente vazio regido por “valores abstratos”. Suas críticas foram publicadas nos Cadernos de Política Exterior do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI), no segundo semestre de 2017. No texto, ele sai em defesa das políticas de Donald Trump e seu papel em “salvar” o Ocidente. No Parlamento Europeu, a notícia sobre o novo ministro também foi recebida com “cautela”. Nos bastidores da Comissão Europeia, o Estado apurou que a escolha do novo chanceler foi recebida como uma confirmação de que o governo brasileiro buscará uma aliança estratégica com os EUA. Diante da vitória de Bolsonaro, Bruxelas passou a tentar avançar nas negociações para a criação de um acordo comercial com o Brasil, antes do final do governo de Michel Temer. Oficialmente, porém, a ordem é a de mostrar o compromisso com Brasília. “A UE e o Brasil têm uma parceria de longa data na esfera internacional em muitas áreas, tais como paz e segurança, comércio, ciência e tecnologia, energia, clima e direitos humanos”, indicou a Comissão em um comunicado. “Não prejulgamos as ações que o futuro ministro de Relações Exteriores tomará uma vez no trabalho e trabalharemos para fortalecer nossa parceria com o novo governo”, declarou. Mas trechos de seu texto chamaram a atenção nos corredores em Bruxelas, principalmente diante das críticas em relação à construção da UE. Nele, o futuro chanceler aponta que “a fundação da União Europeia anulou, pasteurizou todo o passado”. “Os europeus de hoje podem até estudar sua história, mas não a vivem como um destino, muito menos a celebram, nem a entendem como “sua”, não veem nela um sentido nem um chamado”, escreveu. “É interessante ler lado a lado os historiadores europeus que escrevem hoje sobre a Grécia e Roma, por exemplo, ou sobre qualquer outro assunto, e aqueles que escreviam no século XIX, antes do grande cataclisma, da grande desnacionalização do Ocidente a partir da 1ª Guerra”, disse. “Aqueles de então viam-se claramente dentro da história que contavam, participavam, falavam com a paixão e o empenho de quem sente, de quem conhece as pessoas de que fala, eram íntimos de Péricles e Godofredo de Bulhões”, apontou. “Os de hoje escrevem uma história fria, seus personagens não têm vida, são meras figuras esquemáticas, parece que estão escrevendo história por obrigação, nenhum sentimento do destino ou do mistério os conduz não têm imaginação, não conseguem ver-se a si mesmos empunhando uma lança na falange macedônia ou içando as velas na Santa Maria”, destacou. “Já os historiadores norte-americanos de hoje – pelo menos alguns deles, os que escrevem para o grande público e não para a academia – parecem-se àqueles europeus do século 19, pois ainda contam a história americana como uma história de carne e osso, uma história que consegue comunicar o presente com o passado”, comparou. “A Europa pós-moderna – junto com os Estados Unidos que, até Obama, cada vez mais se assemelhavam à Europa – viviam ultimamente numa espécie de tanque de isolamento histórico, viviam já fora da história, depois da história, num estado de espírito (ou falta de espírito) onde o passado é um território estranho”, escreveu. “Os europeus de hoje não sentem mais que façam parte da mesma história que seus antepassados, como sentiam até o começo do século XX”, disse. “Já não se percebem como atores do mesmo drama que colocou em cena os cretenses e seu minotauro, os aqueus às portas de Troia, Eneias caindo de joelhos ao entender que o Lácio era sua terra prometida (salve fatis mihi debita tellus), Salamina e as Termópilas, Alexandre em busca da imortalidade, Aníbal com seus elefantes às portas de Roma, as legiões chegando à Lusitânia e maravilhando?se ao contemplar pela primeira vez as ondas majestosas do Atlântico, o logos de Heráclito e o logos de São João, São Paulo pregando o Cristo-Deus, o sonho de Constantino, a conversão dos germanos e a conversão dos vikings, a cruzada dos barões e a dos eremitas, São Francisco com os passarinhos ao ombro, Percival e o Rei Artur, a partida das caravelas, as teses de Lutero, a Bastilha e a Vendeia, Napoleão batido pelo inverno, Lourdes e Fátima, Sédan e Verdun, Omaha Beach”, escreveu. “Nada disso significa mais nada para um europeu – é como se ele houvesse deixado o palco e sentado?se na plateia, “já não é comigo”, apontou o futuro chanceler. “Só quem ainda leva a sério a história do Ocidente, só quem continua sendo ator e não mero espectador, são os norte-americanos, ou pelo menos alguns norte-americanos. Hoje, é muito mais fácil encontrar um ocidentalista convicto no Kansas ou em Idaho do que em Paris ou Berlim”, completou. Pressão extra Entre pessoas próximas à Comissão, os comentários do futuro chanceler podem representar uma pressão extra sobre a UE, que já sofre uma cobrança por parte sociedade civil e deputados para que o acordo com o Mercosul seja suspenso. Em nome de parlamentares de partidos socialistas, o francês Emmanuel Maurel emitiu na semana passada uma carta para a Comissão Europeia cobrando uma suspensão do diálogo com o Mercosul. “A Comissão sempre diz que os acordos de parceria da UE são baseados em valores democráticos, humanistas e progressivos”, escreveu. “Bolsonaro representa o polo oposto de todos esses princípios básicos”, acusou. “Os discursos dele (Bolsonaro), abertamente contra mulheres, homossexuais, pretos e populações nativas, sua política com base na força militar, suas gangues armadas intimidando, agindo de forma volta e assassinatos, suas declarações sobre a saída do Brasil do Acordo de Paris e a abertura da Amazônia para a agricultura são incompatíveis, ao meu ver e na visão dos democratas, com os valores da UE”, declarou. “Quando é que a Comissão anunciará a total paralisação das negociações com o Mercosul?”, cobrou o deputado. “Ela vai declarar que, dada a situação, não haverá uma negociação separada com o Brasil?”, atacou. Minutas da reunião mantida na última sexta-feira entre os ministros europeus de Comércio ainda revelam a pressão feita pelas ONGs europeias do setor de proteção animal contra o acordo. “Sob as atuais condições do Brasil, sinais relacionada com a sociedade civil e a vontade política para cooperar são claramente negativas e, portanto, acreditamos que a UE não deve entrar em um compromisso de longo prazo com o Brasil, salvo se souber quais são as reais intenções do novo governo”, indicou a minuta do encontro, citando as ONGs. “Precisamos de tempo para saber para onde o Brasil irá”, declararam.
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Fernando Haddad, um marxista adepto da Escola de Frankfurt
Muito se fala sobre o suposto perigo representando por Jair Bolsonaro, mas é praticamente inexistente na grande imprensa e televisão qualquer alerta sobre o risco para o país de um eventual governo de Fernando Haddad, candidato do PT à Presidência.
Se ele for eleito, será o primeiro intelectual declaradamente marxista a ser presidente do país. Antes dele, o mais próximo que tivemos foi Fernando Henrique Cardoso, que antes migrou das hostes do marxismo universitário para uma práxis política social-democrata.
Assim como FHC, Haddad é filho da Universidade de São Paulo (USP): foi na USP que ele se formou em Direito (1985), fez mestrado em Economia (1990) e doutorado em Filosofia (1996). Assim como FHC, se tornou professor da instituição, mas na área de ciência política. Entrou para o PT em 1983, e em 1985 se elegeu presidente do centro acadêmico da Faculdade de Direito.
A partir do ano 2000, começou a trabalhar em governos petistas, primeiro na gestão de Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo e, depois, no governo Lula. Exerceu cargos no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e no da Educação até se tornar titular da pasta em 2005.
Em 2012, se elegeu prefeito de São Paulo e fez uma administração desastrosa. Em 2016, quando estava no último ano de mandato e tentava a reeleição, o Datafolha divulgou pesquisa (ver link acima) em que Haddad tinha rejeição de 47%, a pior avaliação entre os prefeitos desde 2000, quando o então prefeito Celso Pitta disputou a reeleição e perdeu no primeiro turno. Haddad recebeu apenas 16,70% dos votos válidos (perdendo até para brancos e nulos) e foi derrotado por João Doria.
Formação
Se Lula se orgulhava de seu anti-intelectualismo, Haddad jamais escondeu seu gosto por ser identificado como intelectual, professor e político ilustrado.
Em um artigo para a revista esquerdista Piauí publicado em 2017, texto esclarecedor de suas posições e métodos, ele declarou as suas influências e compromisso ideológico:
Meus anos de universidade foram marcados pelo convívio com a nata da intelectualidade uspiana. Discutia filosofia com Paulo Arantes e Ruy Fausto, crítica literária com Roberto Schwarz, economia política com José Luís Fiori, história com Luiz Felipe de Alencastro, sociologia com Gabriel Cohn, direito com Dalmo Dallari e Fabio Comparato — e assim por diante. Estamos falando de grandes intelectuais a quem os jovens professores submetiam nossa produção acadêmica.
Em uma entrevista concedida cinco anos antes ao jornal O Estado de S. Paulo, Haddad revelou outras influências importantes para entendermos quem ele é e o que pensa:
Do ponto de vista do pensamento brasileiro, havia uma tradição que dialogava muito com a perspectiva marxista, que tem o Caio Prado, Fernando Novaes, Fernando Henrique Cardoso.
Depois, pensadores que não eram marxistas, mas que dialogavam com a tradição da esquerda radical, como por exemplo Antonio Candido, Luis Felipe de Alencastro, Chico de Oliveira, Paulo Arantes.
Todos esses, marxistas ou não, esquerdistas radicais, por assim dizer, moldaram a minha formação. Não escreveria essa interpretação do que foi o modelo soviético [mais sobre isso abaixo] sem a inspiração desses autores.
Evidente que o Marx é a inspiração longínqua, mais moderna. E não é mais possível falar em marxismo, são ‘marxismos’. Eu me filio à tradição de Frankfurt, que tem no Adorno e no Marcuse as expressões mais vistosas.
A referência à Escola de Frankfurt é importante: seus integrantes criaram instrumentos intelectuais para tornar possível uma revolução cultural e política a partir do controle da linguagem e das ideias. O corolário desse empreendimento, alicerçado no marxismo, era a mudança de mentalidade e da própria política formal. Do politicamente correto à bandidolatria e antirreligiosidade, várias agendas ideológicas que hoje afetam o mundo ocidental são resultado direto da produção teórica da Escola de Frankfurt.
Com essas influências, Haddad escreveu os seguintes livros:
O sistema soviético
Em defesa do socialismo (nesta entrevista à Revista Época, ele diz: “Eu sou um socialista“)
Sindicatos, cooperativas e socialismo
Trabalho e linguagem – Para a renovação do socialismo.
Escrito em 1989, ano da queda do Muro de Berlim, o livro O sistema soviético é uma tentativa de mostrar que a revolução de 1917 na Rússia não foi comunista, mas tão somente “anti-imperialista”. Os revolucionários comunistas não conseguiram, segundo ele, criar o socialismo a partir de um Estado operário. Inauguraram, por outro lado, a fase de transição ao modo de produção asiático, que poderia ser identificado com o capitalismo de Estado.
O que Haddad fez nesse livro foi uma crítica aos erros do sistema soviético não pelo que a ideologia socialista/comunista representava ou pelo que o regime soviético produziu de infame, mas para tentar isentar o socialismo como ideia e projeto de toda a desgraça humanitária cometida no século XX. Ele pretendia demonstrar teoricamente que o socialismo jamais foi realizado mesmo na Rússia comunista e na União Soviética. (Ou seja, trata-se da surrada e repetitiva tese de que o socialismo falhou porque não foi socialista de verdade).
Por analogia, não seria forçado pensar que a sua presidência representaria para o PT e para a ideologia que orienta a sua luta uma correção de rumo que os comunistas não conseguiram realizar a tempo de evitar a queda da União Soviética. Haddad e seu partido têm hoje uma chance que os comunistas russos não tiveram ou deixaram escapar com a abertura promovida por Mikhail Gorbachev.
Uma vez no comando do Poder Executivo federal, Haddad provavelmente fará o que Lula não tinha condições intelectuais de fazer e que o seu partido, o PT, não conseguiu realizar por inteiro: controlar o estado de uma maneira mais profissional e ideológica a partir de seu conhecimento teórico sobre o socialismo e com base na experiência (erros e acertos) de sua gestão na prefeitura de São Paulo e nos governos de Lula e Dilma.
Sendo Haddad um intelectual orgânico e político profissional com experiência no Poder Executivo, evitará cometer os erros de quando foi prefeito e os do seu partido, que está sedento por poder e vingança.
O que os governos Lula e Dilma fizeram na Presidência será pequeno diante do que está por vir numa eventual presidência de Fernando Haddad, o marxista frankfurtiano.
O que esperar
Haddad se expressa bem e tem formação teórica, o que significa que ele consegue se passar por moderado mesmo sem sê-lo; consegue se passar como alguém preocupado com a democracia, com a justiça social e com a igualdade, omitindo o que entende por essas expressões e tornando palatável a agenda radical que está por trás desse projeto.
É, portanto, um político perigoso pela capacidade de disfarçar aquilo que só se manifestará quando estiver no poder, e mesmo assim nem tudo será aparente no seu governo.
Em outro trecho daquele artigo para a Piauí, Haddad afirmou ter lido “praticamente todos os clássicos sobre a formação do Brasil” e que “conhecia teoricamente o nosso país”. Escreveu isso para realçar logo em seguida que “a experiência prática” que vivenciou no exercício da política era insubstituível. “Vivi na pele o que li nos livros.”
Pelo que escreveu, disse e tem dito, e com base na sua experiência e na do PT, Fernando Haddad é o candidato mais perigoso e que poderá infligir mais danos irreversíveis ao país caso seja eleito no próximo dia 7 de outubro.
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Artigo originalmente publicado no jornal Gazeta do Povo
Bruno Garschagen é autor do best seller “Pare de Acreditar no Governo – Por que os Brasileiros não Confiam nos Políticos e Amam o Estado” (Editora Record). É doutorando e Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa e Universidade de Oxford (visiting student), formado em Direito, coordenador e professor de Ciência Política da Pós-Graduação em Escola Austríaca (IMB-UniÍtalo), podcaster do Instituto Mises Brasil e membro do conselho editorial da MISES: Revista Interdisciplinar de Filosofia, Direito e Economia.
http://bit.ly/2vUzOg4
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/10/12/informativo-do-stj-n-0314/
Informativo do STJ n. 0314
Versão para impressão (PDF)
Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
CORTE ESPECIAL
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA.
Preliminarmente se entendeu que, após a publicação da decisão que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal, os autos deveriam estar em cartório para, no prazo de cinco dias, a investigada interpor o agravo regimental. Como os autos foram retirados pelo Ministério Público Federal no dia seguinte à publicação da referida decisão, a investigada só teve a protocolização do pedido de vista quando já esgotado o prazo. Assim, a Corte Especial recebeu a petição como agravo regimental. Quanto ao mérito, havendo indícios suficientes para que a investigação prossiga, autoriza-se a quebra dos sigilos bancário e fiscal da magistrada, uma vez que atende o interesse público e oportuniza à acusada que afaste cabalmente a dolorosa suspeita que paira sobre si. Desse modo, a Corte Especial negou provimento ao agravo regimental. AgRg no Inq 417-PA, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 21/3/2007.
HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. CLÁUSULA ARBITRAL ANTERIOR. LEI N. 9.307/1996.
Trata-se de contrato firmado no Japão, no ano de 1993, antes da entrada em vigor da Lei n. 9.307/1996, entre duas empresas, uma nacional e outra estrangeira, com cláusula compromissória expressa, elegendo o foro japonês e a Justiça arbitral japonesa para julgar as controvérsias dele decorrentes. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, por maioria, entendeu que se aplica ao caso o protocolo de Genebra de 1923. O compromisso arbitral representa manifestação de vontade entre as partes e está estritamente vinculado à observância do princípio da boa-fé, que também deve ser observado nos contratos internacionais, sob pena de a empresa nacional vir a ser imputada de desleal por descumprir o que foi pactuado. A empresa nacional compareceu ao tribunal arbitral e produziu defesa, não podendo assim, questionar a sua submissão. Ora, se a requerida, empresa nacional, está submetida ao crivo da Justiça arbitral japonesa, não pode recorrer à Justiça brasileira. Logo a Corte Especial, por maioria, homologou a sentença arbitral estrangeira, pois atendidas as exigências de ordem formal e da absoluta inteligência do julgado, não havendo qualquer reflexo negativo à segurança e à estabilidade das relações de comércio internacional. Precedentes citados do STF: SEC 5.847-EX, DJ 17/12/1999; do STJ: REsp 712.566-RJ, DJ 5/9/2005. SEC 349-EX, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 21/3/2007.
PRIMEIRA TURMA
COBRANÇA INDEVIDA. CREDOR. PROVA. MÁ-FÉ. TRIBUTO PAGO.
Cabe ao credor a prova da má-fé, dolo ou malícia de cobrança em dobro por dívida já paga ou pagamento equivalente a valor superior do que é devido. Precedentes citados: REsp 184.822-SP, DJ 13/12/1999; REsp 697.133-SP, DJ 7/11/2005; REsp 550.922-SE, DJ 27/11/2006, e AgRg no Ag 501.952-SC, DJ 12/4/2004. REsp 446.724-DF, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 20/3/2007.
SEGUNDA TURMA
CONSELHO PROFISSIONAL. MUDANÇA. PRESIDENTE. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL.
A simples mudança na direção de conselho de regulamentação profissional não é razão para que os instrumentos de mandatos regularmente outorgados pelas administrações anteriores sejam gravados de nulidade, exceto se o instrumento contiver regra explícita ou limite temporal. Se assim não fosse, a cada novo mandato, seria necessária a ratificação de todas as procurações, sob pena de nulificar os atos dos patronos que atuam nas causas judiciais, tornando inviável o trâmite das ações. REsp 641.267-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 20/3/2007.
INDENIZAÇÃO. ATO. AGENTE PÚBLICO. ABUSO. AUTORIDADE. DIREITO. REGRESSO. ESTADO.
O Tribunal a quo concluiu que o ora recorrente, delegado de Polícia, passou à frente do ora interessado, que se encontrava na fila de um banco. Começaram então a discutir e, no ápice do desentendimento, o delegado deu voz de prisão ao interessado por desacato à autoridade, recolheu-o à delegacia onde se lavrou o auto de prisão em flagrante e, para ser posto em liberdade, foi preciso pagar fiança. Concluiu-se que a conduta não se enquadra no tipo do art. 331 do Código Penal, pois o desentendimento não se deu em razão da função de delegado, mas porque alguém passou à frente de todos na fila. Entendeu-se, ainda, após reconhecer a responsabilidade do Estado pela prisão ilegal, julgar procedente a denunciação à lide, pois a conduta não se enquadra na função de delegado no momento do evento, consistindo em verdadeiro abuso de autoridade. O litisdenunciado, ora recorrente, agiu como agente público ao mobilizar o aparato estatal e efetuar a prisão ilegal. Logo há responsabilidade civil do Estado e, em razão do abuso, cabe ressarcir o Estado pelos valores despendidos com a reparação dos danos morais. A Turma não conheceu do recurso. REsp 782.834-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/3/2007.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO CIVIL. TAXAS. AFORAMENTO. OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO.
Trata-se da legitimidade de associação de defesa do consumidor para propor ação civil pública em que se discute o pagamento de taxa de aforamento, da taxa de ocupação e do laudêmio sobre os valores correspondentes sobre as benfeitorias existentes nos imóveis dos substituídos, foreiros de terreno de marinha de propriedade da União. A Lei n. 7.347/1985 legitima as associações para propor ações civis públicas. Elas podem atuar na defesa de direitos e interesses transindividuais. A discussão sobre o pagamento de foro e laudêmio nos imóveis situados no terreno de marinha da União, no caso, envolve um grupo determinado ou determinável de interessados (detentores de imóveis objeto de aforamento situados em faixa de terreno de marinha de municípios determinados), com objeto indivisível (cobrança de taxa de aforamento, da taxa de ocupação e do laudêmio sobre as benfeitorias – construções) e com origem em relação jurídica comum (enfiteuse ou aforamento). Ademais consta do estatuto da associação, entre outras finalidades, promover a defesa de qualquer outro interesse difuso e coletivo e/ou individual, com base no permissivo constitucional vigente. Quanto à intimação da pessoa jurídica demandada na ação civil pública para prestar informação no prazo de 72 horas (art. 2º da Lei n. 8.437/1992) como requisito para a concessão da liminar, o Tribunal a quo não a observou, sem que houvesse justificativa bastante para tanto. Assim, a Turma por maioria conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento para declarar nula a decisão que concedeu a liminar. REsp 667.939-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/3/2007.
TERCEIRA TURMA
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.
Nos autos de ação de indenização, a Juíza julgou improcedente o pedido ao argumento de que a indenização a título de dano moral somente é cabível diante da ação ou omissão praticada injustamente pelo ofensor. Aduziu que, no caso, essa não restou demonstrada, uma vez que, pelo conjunto probatório, os fatos mostram que o réu não agiu e, sim, reagiu ao que imaginou fosse um ato de agressão física iminente. Firmou que, conforme ficou provado, o réu agiu em legítima defesa sua e essa seria excludente da ilicitude; logo, sem ato ilícito, não haveria que se cogitar em reparação a título de dano moral. O Tribunal a quo, por sua vez, concluiu pela legítima defesa putativa, mas negou o direito à indenização. Opostos embargos, foram esses rejeitados. Nesta sede, o recurso identifica violação dos arts. 159, 160, I, e 1.525 do CC/1916, 65 e 67, do CPC e 535, I e II, do CPC. Diante disso, o Min. Relator entendeu ter razão o recorrente, aduzindo que, na legítima defesa putativa, ao contrário da real, cabe indenização pelos prejuízos causados pelo suposto agressor. Isso posto, a Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento. REsp 513.891-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 20/3/2007.
USUFRUTO VIDUAL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA.
A questão está em saber se a concessão do usufruto ao cônjuge sobrevivente casado sob o regime da separação legal de bens é possível na sucessão testamentária. Isso posto, a Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para reconhecer à viúva o direito ao usufruto legal, enquanto durar a viuvez, sobre a metade dos bens do cônjuge falecido, por considerar que o usufruto vidual é instituto do direito sucessório, independente da situação financeira do cônjuge sobrevivo. O art. 1.611, § 1º, do CC/1916 não restringe a respectiva aplicação à sucessão legítima. A previsão legal do usufruto vidual é previsão sem restrições, bastando que ocorram os pressupostos para sua configuração, isto é, ausência de comunhão total, constância da sociedade conjugal e não contemplação do cônjuge supérstite, pelo testador, com a propriedade da herança. Os únicos requisitos são o regime do casamento diferente da comunhão universal e o estado de viuvez. REsp 648.072-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 20/3/2007.
AUSÊNCIA. TRASLADO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
A cópia da petição de recurso especial não extraída dos autos originais não atende à exigência do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. AgRg no Ag 830.520-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 20/3/2007.
DANO MORAL. INFORMAÇÕES CADASTRAIS. CERCEAMENTO. DEFESA.
Trata-se de ação de indenização na qual se alega que, ao comprar um carro, foi o recorrente informado de que não dispunha de crédito diante das más referências bancárias prestadas pela instituição financeira. O Min. Relator esclareceu que não há cerceamento de defesa quando o fato a que se refere a inicial para justificar o pedido está incontroverso nos autos, sequer merecendo do autor refutação, ou seja, a realidade das informações cadastrais, ficando sua argumentação apenas em torno da vedação de que tais informações sejam fornecidas sob pena de violação de sigilo bancário. Não contestada a veracidade das informações, não há falar em cerceamento de defesa. Concluiu que a prestação de informações cadastrais para efeito de financiamento não malfere qualquer dispositivo de lei federal, sendo cabível o pedido de dano moral se equivocadas. REsp 689.581-AL, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 20/3/2007.
EDCL. REJEIÇÃO INDEVIDA.
No recurso anterior julgado pela Terceira Turma deste Superior Tribunal em que se declarava ofensa ao art. 535 do CPC, foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se manifestasse sobre pontos relevantes argüidos nos embargos de declaração. O Tribunal local, a pretexto de atender a determinação do STJ, rejeitou novamente os embargos de declaração e manteve a multa por protelação aplicada no julgamento anterior. A recorrente reitera os argumentos referentes ao mérito da lide e aponta novamente ofensa ao art. 535 do CPC. A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento ao argumento de que não é lícito ao Tribunal local rejeitar novamente os embargos de declaração, quando a omissão neles apontada já foi declarada pelo Superior Tribunal de Justiça. Resta à instância precedente, nessa situação, acolher os embargos e sanar a omissão. REsp 604.785-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 20/3/2007.
AÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AÉREO. PRESCRIÇÃO. CDC.
O Min. Relator anotou que o acidente aéreo ocorreu no dia 11/11/1991 e a ação indenizatória só foi ajuizada em 6/4/1994. Entendeu que o prazo da prescrição da pretensão indenizatória é bienal, contado na forma do art. 317 do CBA. Assim, segundo ele, efetivamente, mediaram mais de dois anos entre o dano e o ajuizamento da ação, operando-se a prescrição. O Min. Ari Pargendler, divergindo do Min. Relator, acrescentou que o transporte aéreo de pessoas constitui uma relação de consumo e, sendo doméstico, está disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. A reparação de danos resultantes da má prestação do serviço pode, por conseguinte, ser pleiteada no prazo de cinco anos. Aduziu que a Convenção de Varsóvia é irrelevante para esse efeito, porque dispõe sobre o transporte aéreo internacional. Essa tem sido a jurisprudência deste Superior Tribunal, que não conflita com a do STF, tal como se depreende do acórdão proferido no RE 297.901-RN, DJ 11/11/1999. Assim, ocorrido o acidente em 11/11/1991, os lesados tinham o prazo de cinco anos para propor a ação visando à reparação do dano. Ajuizaram a demanda antes disso, em 6/4/1994, tempestivamente, portanto. Com essas considerações, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, não conheceu do recurso. REsp 742.447-AL, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 20/3/2007.
AÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. REVISÃO. REUNIÃO. PROCESSOS.
Como acolhido em precedentes da Corte, o ajuizamento de ação objetivando discutir condições e cláusulas do pacto garantido por alienação fiduciária não obsta o prosseguimento da busca e apreensão fundada na mesma avença. Por outro lado, não tem cabimento impedir a liminar em ação de busca e apreensão porque ajuizada ação ordinária questionando a existência de defeito na máquina comprada, com conseqüente pedido de ruptura do contrato de compra e venda e, naturalmente, do financiamento para tanto. Concluiu o Min. Relator que, não se examinando a fase em que se encontram os feitos, não há apoio para a reunião dos processos, sendo certo que a Terceira Turma deste Superior Tribunal tem precedente no sentido de não existir conexão, mas, sim, prejudicialidade externa entre as ações de busca e apreensão e de revisão de cláusulas contratuais, quando ambas discutem o mesmo contrato de alienação fiduciária. Precedentes citados: REsp 633.581-SC, DJ 25/10/2004; REsp 531.290-MT, DJ 1º/3/2004; REsp 192.978-RS, DJ 9/8/1999; REsp 402.580-MS, DJ 4/11/2002, e MC 6.358-SP, DJ 2/8/2006. REsp 669.819-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 22/3/2007.
PRESCRIÇÃO PATRIMONIAL. DECLARAÇÃO. OFÍCIO.
Trata-se de indenização por danos material e moral oriundos de doença laborativa contraída pelo autor agravado. A sentença julgou procedente em parte o pedido para condenar a ré a pagar ao autor o valor correspondente a oitenta salários mínimos, a título de compensação pelos danos morais experimentados. Foram interpostas apelações por ambas as partes. O autor requereu a concessão de indenização por dano material e a majoração da indenização por dano moral. O réu buscou a improcedência total do pedido. O Tribunal a quo, de ofício, extinguiu o processo declarando prescrita a ação. O Min. Relator asseverou que a ação de indenização por dano material e moral tem natureza patrimonial. Acrescentou que a jurisprudência proclama que a prescrição patrimonial depende de provocação da parte interessada, sendo vedado ao julgador conhecê-la de ofício (arts. 166 do CC/1916 e 219, § 5º, do CPC). Assim, não é lícito ao Juiz declarar, de ofício, a prescrição patrimonial. Precedentes citados: REsp 11.735-PR, DJ 13/12/1993; REsp 68.226-PE, DJ 10/6/1996; REsp 434.992-DF, DJ 5/5/2003, e REsp 61.066-SP, DJ 24/3/1997. AgRg no REsp 547.862-RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 22/3/2007.
AÇÃO. PRESTAÇÃO. CONTAS. MANDATÁRIO. CONTRATO. INVENTARIANTE.
Os herdeiros podem exigir contas do inventariante, mas não dos mandatários constituídos pelo inventariante. REsp 647.135-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 22/3/2007.
QUARTA TURMA
AÇÃO ANULATÓRIA. LAUDO. AVALIAÇÃO. IMÓVEL ARREMATADO.
A Turma reiterou o entendimento de que, quando ausentes os embargos à arrematação, admite-se a utilização da ação anulatória para desconstituição da arrematação lastreada no art. 486 do CPC. Outrossim, destacou-se que, como sabido, não pode ser examinada a pretensão da desconstituição da arrematação nos autos de processo de execução quando já houve a expedição da respectiva carta e sua transcrição no registro imobiliário. Precedentes citados: REsp 35.054-SP, DJ 16/5/1994; REsp 788.873-PR, DJ 6/3/2006; AgRg no REsp 165.228-SP, DJ 25/9/2000; REsp 442.238-PR, 25/8/2003, e REsp 39.060-SP, DJ 26/5/1997. REsp 363.391-AL, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/3/2007.
ILEGITIMIDADE. SEGURO DPVAT.
A Turma negou provimento ao agravo regimental, considerando correta a decisão a quo no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil para a defesa de direitos dos beneficiários do seguro DPVAT, por serem direitos individuais homogêneos disponíveis, portanto não existindo grande relevância ou interesse social. Para o Min. Relator, o MP estaria ingressando em seara particular cuja defesa é própria da advocacia. Precedente citado: Edcl no AgRg no REsp 495.915-MG, DJ 5/9/2005. AgRg no Ag 701.558-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/3/2007.
AÇÃO MONITÓRIA. RESTITUIÇÃO. PARCELAS. RESCISÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
Discute-se, nos autos, o cabimento de ação monitória contra construtora, com a finalidade de obter a restituição das parcelas pagas em decorrência de rescisão de contrato imobiliário. A ação foi julgada procedente em primeira instância e extinta, no Tribunal a quo, por inadequação da via eleita. Isso posto, destaca o Min. Relator o acerto da decisão a quo, pois, embora a ação monitória seja via rápida na solução de litígios judiciais, ela não tem cabimento em debates complexos, como no caso específico dos autos. Explica que, na espécie, discute-se a rescisão contratual imobiliária de obrigações bilaterais profundas: prevê, de um lado, a construção de unidade residencial em condomínio vertical e, de outro, a obtenção de financiamento habitacional junto a agente financeiro. Sendo assim, não se cuida de simples crédito constituído por documento que não autoriza a cobrança pela via executiva, mas de possível crédito que só surgirá se primeiro for reconhecida a rescisão do contrato e o inadimplemento da obrigação pela ré, se total ou parcial e, numa segunda etapa, dependendo do que fora decidido antes, compete saber se o direito de restituição será total ou se há retenção em favor da construtora, como por exemplo, se reconhecido que o desfazimento do negócio deu-se devido à ocorrência de culpa ou não e em que grau. Com esse entendimento, a Turma não conheceu o recurso. REsp 274.269-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/3/2007.
QUINTA TURMA
PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS. CRIME.
É certo que o fato de o réu possuir antecedentes não impossibilita a aplicação do princípio da insignificância, porém, de outro lado, o pequeno valor da res furtiva, por si só, não autoriza uma aplicação automática do princípio. Há que se ponderar a importância e o valor sentimental daquele objeto para a vítima, sua condição econômica, as circunstâncias e o resultado do crime, tudo em busca da existência ou não de relevante lesão jurídica. No caso, o réu pungueou, à luz do dia, em plena via pública, R$ 75,00 do bolso da calça da vítima, uma analfabeta de 68 anos. Dessarte, mostra-se inviável a aplicação do aludido princípio diante do inegável interesse estatal na repressão desse crime. Note-se caracterizar roubo arrancar objetos presos ao corpo da vítima, mesmo sem lesão corporal. Precedentes citados do STF: AIQO 559.904-RS, DJ 26/8/2005; HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004; do STJ: REsp 827.960-PR, DJ 18/12/2006; REsp 735.723-RS, DJ 20/3/2006, e REsp 336.634-SP, DJ 30/6/2003. REsp 835.553-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/3/2007.
PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. ÓCULOS DE GRAUS.
Quanto ao furto, não há que se confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. O primeiro pode resultar no privilégio do § 2º do art. 155 do CP e abrandar a pena frente à pequena gravidade da conduta, porém isso não significa que essa seja irrelevante ao Direito Penal. Já o segundo, pela aplicação do princípio da insignificância, exclui o crime por força da falta de ofensa ao bem jurídico tutelado. No caso, furto consumado de óculos de grau no valor de R$ 158,00, não se tem uma intensa agressão ao patrimônio da vítima, mas não há como se inserir a conduta na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Precedentes citados: HC 46.780-MG, DJ 10/4/2006; HC 47.105-DF, DJ 10/4/2006, e RHC 17.892-DF, DJ 19/12/2005. REsp 811.397-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/3/2007.
SEXTA TURMA
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
Foragido desde da prática do crime de homicídio, o réu compareceu a juízo após a revogação do decreto de sua prisão preventiva. Sucede que o Tribunal de Justiça restabeleceu a prisão diante da anterior fuga do réu, dos relatos de testemunhas que atestavam sua agressividade e do fato de ele já estar a responder, em juízo, por outros crimes de mesma espécie. Porém, em sede de HC, a Turma concedeu a ordem com a imposição da obrigação de o réu comparecer a todos os atos do processo, ao entender ausente a fundamentação daquela custódia de natureza cautelar. Precedentes citados: HC 38.882-PA, DJ 7/11/2005; HC 41.469-SP, DJ 7/3/2006; HC 36.096-PE, DJ 6/9/2004, e HC 38.652-PI, DJ 1º/8/2005. HC 47.825-BA, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 20/3/2007.
HOMICÍDIO. TORCIDA ORGANIZADA. CLUBE DE FUTEBOL.
Antes da realização da partida de futebol, houve um desentendimento entre os torcedores dos dois times. Sucede que o fato chegou ao conhecimento do presidente de uma das torcidas organizadas, o qual convocou seus filiados a ir ao encalço dos integrantes da torcida rival. Armados de paus, enxadas, pás de pedreiro e pedras, o ora paciente, os outros réus e várias pessoas não identificadas encurralaram três torcedores e um não conseguiu fugir ao cerco, sofrendo violentas agressões que o levaram à morte, depois de internação hospitalar. Após, foram denunciados os três réus, ao se considerar o motivo torpe, a forma que dificultou a reação da vítima e a idealização do crime pelo presidente. A preventiva foi imposta pela necessidade da ordem e clamor públicos, anotado que os impetrantes foram reconhecidos por testemunhas como os agressores da vítima. A pronúncia vedou o recurso em liberdade e indeferiu o pedido de revogação da preventiva, não só pela gravidade do crime, mas também pela notícia de que, às vésperas das audiências, as testemunhas foram ameaçadas e uma delas necessitou de proteção do juízo. Diante disso, a Turma negou a ordem, por entender suficientemente motivada a custódia do paciente pela necessidade da preservação da ordem pública, afastando-lhe a pecha de ilegal. Firmou que as circunstâncias do crime estão a revelar a periculosidade do paciente e a necessidade de retirá-lo cautelarmente do convívio social. Outrossim, anotou que o ora paciente já está condenado pelo Tribunal do Júri a 14 anos e meses de reclusão. Precedentes citados: HC 45.250-PI, DJ 3/4/2006, e HC 42.643-SP, DJ 27/3/2006. HC 52.745-SP, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 20/3/2007.
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TRABALHO 02: Análise dos argumentos presentes no RE 349703.
No recurso extraordinário 349703, processo que trata de um caso de alienação fiduciária, o voto do Ministro Gilmar Mendes negava o provimento do recurso. O Ministro baseou seu voto no fato de que a prisão civil só é admissível em hipótese de deposito para guarda de bem alheio, não em caso de deposito em garantia, que foi a situação onde o processo se encontrava, pois o réu se enquadrava como devedor fiduciário, não depositário infiel e devem ser julgados de maneiras distintas (MENDES em RE 349703 - STF, 2008, pp. 4-18).
Tendo em vista a adesão brasileira de tratados internacionais de direitos humanos o ministro Gilmar Mendes justifica o seu voto tendo como base os pactos de defesa aos direitos dos homens. O ministro explica a hierarquia constitucional e a repercussão de um pacto no âmbito do direito interno, entretanto, para Gilmar Mendes os eventuais conflitos entre tratados internacionais e constituição deveriam se resolver sendo sempre favoráveis a vitima, desta maneira o direito interno e o direito internacional estariam juntos e de acordo. No STF a maioria entendeu que o ato normativo interno poderia ser modificado por lei nacional posterior, já que esta é soberana (MENDES em RE 349703 - STF, 2008, pp. 24- 37).
O ministro para justificar seu voto explica que existem 4 disposições que sinalizam para uma maior abertura constitucional ao direito internacional . A primeira disposição se encontra no art. 4º da constituição, que afirma que o Brasil buscara integração com países da América Latina. A segunda se encontra no art. 5º da constituição, que afirma que os direitos da constituição não excluem outros direitos recorrentes dos regimes ou dos tratados internacionais que o Brasil faça parte. A terceira disposição afirma que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados valem como emenda constitucional. A quarta, e ultima, disposição afirma que o Brasil se submete a jurisdição á jurisdição do Tribunal Penal Internacional, cujo tem manifestado adesão. O caráter especial dos tratados internacionais que lidam com questões de direitos humanos é de internalização no ordenamento jurídico, eles tem o condão de paralisar toda disciplina infraconstitucional com ela conflitante. Desta maneira, a supremacia da constituição sobre os atos normativos internos deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação a legislação infraconstitucional (MENDES em RE 349703 - STF, 2008, pp. 40-58).
O ministro Gilmar Mendes apresentou esses fundamentos baseadas na supralegalidade de algumas entidades internacionais para justificar o seu voto negativo ao provimento do recurso, após isso o STF decidiu que a prisão por depositário infiel deveria ser revogada (MENDES em RE 349703 - STF, 2008, pp. 61-68).
Ao dar início a seu voto, o Ministro Ilmar Galvão discorre sobre as noções constitucionais e internacionais de Direitos Humanos. O magistrado afirma que a dignidade da pessoa humana é o fator “mais decisivo à consecução das metas estabelecidas para o Estado” e suscita normas implícitas e explícitas asseguradoras dos chamados direitos fundamentais. Desenvolve-se, neste primeiro momento do voto, a prevalência dos direitos humanos entre os fundamentos que orientam as relações internacionais do Brasil, assegurada no art. 4º da Carta de 88, assim como a busca da integração das normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos à ordem jurídica brasileira. Em seguida, Ilmar Galvão aponta direitos fundamentais como “direitos humanos positivados” e indica que, para que um Estado possa constituir-se como “de Direito”, é necessária a satisfação de padrões mínimos, como o reconhecimento dos direitos expressos na Declaração da ONU dos Direitos Humanos em 1948 e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 (GALVÃO em RE 349703 - STF, 2008, pp. 1-5).
Ao analisarmos tal argumentação, pode-se perceber uma abordagem da importância dos direitos humanos consagrados internacionalmente. Os contratos internacionais deveriam ser universais, normativamente, o que lhes concederia caráter supraestatal. Entretanto, os direitos fundamentais acabaram por ter maior peso na determinação das normas de cada Estado. Dessa forma, percebe-se que os direitos positivos deveriam reconhecer a importância dos direitos internacionais normativos, assim como o papel destes na formulação de princípios internos de um Estado de Direito. Portanto, ao adotar tal argumentação para justificar seu posicionamento divergente daquele inicial, Ilmar Galvão reforça a dimensão dos Direitos Humanos Internacionais e aborda como deveriam ter sido aplicados, trazendo o contraste entre aplicação normativa e aplicação positiva.
Continuando, ao afirmar a existência de um fluxo e de uma inter-relação mútua entre o Estado de Direito e a interpretação dos direitos fundamentais, Galvão apoia sua argumentação na plasticidade do Direito. A estrutura social sofre mudanças ao longo do tempo e, com isso, mudam-se também os costumes nos quais a estrutura se alicerça. Tal lógica origina-se no mobilismo de Heráclito, concepção segundo a qual a natureza está em constante movimento, e tal fluxo causa mudanças. Baseando-se nisso, a sociedade muda. Tal ciclo de mudança deve ser acompanhado pelo Estado de Direito, e para adequar-se às suas necessidades, importa a reinterpretação dos direitos fundamentais, que, por sua vez, ciclicamente provoca uma mudança no Estado de Direito. Tal maleabilidade deve estar presente nos processos legislativos e judiciários de cada Estado. Logo, a argumentação do Ministro firma-se na capacidade de mudança com o propósito de garantia da liberdade de seus cidadãos, princípio e direito que estão presentes na contemporaneidade e, segundo o próprio Galvão, “base comum da qual partem para o geral todas as constituições” (2008, p.6).
É apresentado pelo Ministro o art. 5º, § 2º, da CF de 1988, o qual afirma que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Ao trazer tal argumentação, Ilmar Galvão aponta que existe uma abertura na Constituição para a admissão de direitos, além dos já explicitamente reconhecidos, outros decorrentes de princípios adotados. A prevalência dos Direitos Humanos Internacionais – que se relacionam com a garantia à liberdade e à dignidade humana – possui gênese em valores éticos superiores e universais (GALVÃO em RE 349703 - STF , 2008, pp. 8-9).
Podemos compreender que, em tal situação argumentativa, os Direitos Humanos Internacionais são uma faceta de um Direito Natural. Segundo a Carta das Nações Unidas de 1948, os direitos expressos nesta deveriam ser assegurados a todos os seres humanos. Esses direitos seriam, portanto, direitos naturais que todos os indivíduos possuem e que não podem ser lesados. Em contrapartida, os direitos fundamentais assegurados na Constituição seriam derivados dos direitos humanos e integrados à norma interna do Estado, caracterizando-se, então, como uma junção entre Direito Natural e Direito Artificial construído com base nas normas e nos costumes coletivos da sociedade ao qual diz respeito.
Por fim, o Ministro afirma que esta tese não havia sensibilizado o Supremo Tribunal Federal, que estava em concordância com outra tese segundo a qual reconhece tratados internacionais com status de normas de direito constitucional representa potencial risco de fragilizar a solidez da Constituição. Contudo, a seu ver, existe no texto constitucional “uma norma de caráter aberto que dá margem ao ingresso, no rol dos direitos e garantias fundamentais..., podem adicionar novos princípios que equivalem às próprias normas constitucionais como se estivessem nela escritos, ampliando o que se chama ‘bloco da constitucionalidade’” (GALVÃO em RE 349703 – STF, 2008, pp. 10;12).
O Ministro Ilmar Galvão declarou seu voto, sob o fundamento de que o § 2º do art. 5º da Carta de 88 reconhece como norma integrante do “bloco da constitucionalidade” aquelas que derivam de tratados internacionais relacionados aos Direitos Humanos dos quais o Brasil seja parte.
Conclui-se que, em tal argumentação, se desenvolveu a linha lógica de plasticidade do Direito e adaptação das normas que o constituem às necessidades da estrutura social. Ao se compreender a norma – a partir de uma interpretação de um fato – estabeleceu-se uma sanção que, por sua vez, resultou em um direito. Ademais, no que tange à Teoria do Ordenamento Jurídico, percebe-se um comportamento germânico, no qual o texto serviu de base para uma interpretação e para um entendimento do conceito, que posteriormente gerou um código que foi aplicado ao sistema, de acordo com a necessidade de justiça presente neste¹.
O Ministro Celso de Mello, no começo de seu voto, traz a reflexão sobre a permanência de instrumento de coerção processual como no caso da prisão por dívidas. No período chamado “legis actiones”, o cárcere, humilhação pública e possivelmente, a morte eram de caráter legal contra o devedor. Esse primitivo modo de punição, mais tarde, deixou o posto de legalidade com a chegada da “Lex Poetelia” onde o fortalecimento do juiz foi possível e a possibilidade de matar, vender ou prender o devedor foi abolida.
A lei fundamental estabelece proteção à liberdade individual, sendo a prisão civil por dívida uma tradição republicana. A Constituição de 1988 estabelece que não haverá prisão por tal motivo, salvo em inadimplemento voluntário, inescusável de obrigação alimentícia e a de depositário infiel, contudo na Convenção Americana sobre Direitos Humanos está prescrito que ninguém deve ser retido por dívidas. O Brasil aderiu esse processo e o mesmo foi incorporado ao nosso sistema de direito positivo interno. Essa mesma declaração dita que ninguém poderá ser preso apenas por não cumprir com uma obrigação contratual.
Conforme visto na argumentação de Ilmar Galvão, a presença dos direitos fundamentais podendo ser aqui, chamados de direitos naturais, são base para argumentação de ambos os ministros. Mello frisa constantemente a importância dos tratados para com a dignidade humana. Además, como visto na argumentação do ministro Galvão, a Constituição foi feita emanando o respeito à dignidade humana
O Ministro Mello frisa a importância do Poder Judiciário em uma das consideradas mais expressivas funções políticas que é concretizar as liberdades civis e direitos fundamentais, promovendo a efetivação dos direitos garantidos pelas Constituições dos Estados Nacionais e das declarações internacionais.
Relembrando que o direito não deve ser seguido na sua forma mais literal tentando descobrir o que o legislador desejava ao escrever aquele texto, devendo ser interpretado levando sempre em consideração que a sociedade na qual o mesmo é aplicado, é mutável. As interpretações devem ser feitas analisando o contexto e diferentes pontos para chegar a um resultado considerado válido². Retomando ao voto do Ministro Mello, poder-se-ia interpretar a norma (no caso, art. 5º, parágrafo LXVII da Constituição Federal de 1988) onde a prisão por depositário infiel não é obrigatória, sendo apenas uma ressalva da norma. Nesse caso, o juiz poderia então disciplinar a prisão nessa hipótese ou não realizar o ato assumindo uma atitude mais condizente com os novos tempos.
Mello usou uma citação do Professor Celso Lafer para tratar de bloco de constitucionalidade que é um conjunto de disposições, princípios e valores que estão em consonância com a Constituição. São consideradas constitucionais ainda que não tenham formato de emenda ou estão inseridos dentro do texto da Constituição. Os tratados internacionais estão postos nesse bloco de constitucionalidade e, portanto, não podem ter valor de meras leis ordinárias. Assumindo os tratados dentro do bloco de constitucionalidade questiona-se o que fazer com os tratados anteriores a essa concepção. Serão eles incorporados ao direito positivo interno já que “revestem-se de índole constitucional, porque formalmente foram recebidas nesta consideração, pelo parágrafo 2º do art. 5º da Constituição, serão considerados de natureza constitucional apenas após a promulgação EC nº 45/2004 ou somente após a promulgação da Constituição e da EC nº 45/2004?”
Foi posto em questão também o parágrafo 3 do art. 5. Onde a votação deve ser necessária para assumir valor constitucional em contraposição ao parágrafo 2º que protege o “bloco de constitucionalidade” que os tratados estão inseridos.
Ao fim de seu voto, o Ministro Celso de Mello declarou que a Constituição qualifica-se como estatuto fundamental da República. Portanto, todos os tratados e leis celebrados pelo Brasil estão subordinadas a ela. Porém os tratados de direitos fundamentais humanos estão incluídas na Constituição por ser apenas uma extensão do que está prevista por todo o texto da Constituição. Com isso, o ministro não deu provimento ao caso.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Anotações recorrentes das aulas do Professor Alexandre Costa nas aulas de Introdução ao Direito, Universidade de Brasília, 2017
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. STF - Súmula 619. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 14 ago. 2007. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=237.2027&seo=1>. Acesso em: 11 jun.17.
Recurso Extraordinário 349703 – STF
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“Atentados low cost” podem abrir nova era do terror na Europa
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“Atentados low cost” podem abrir nova era do terror na Europa
O “terrorismo low cost”, termo usado pela primeira vez por Gérard Collomb, ministro do Interior da França após o ataque de quarta-feira (6) diante da Catedral de Notre Dame, em Paris, multiplica seus adeptos e obriga governos e especialistas a repensarem suas estruturas de repressão ao extremismo no Ocidente.
No último dia 6, uma terça-feira comum de junho em Paris, cidade que começa a receber milhares de turistas atraídos pelo bom tempo do início do verão francês, um doutorando em jornalismo de origem argelina de 40 anos atacou com um martelo um policial no pátio da Catedral de Notre Dame, depois de gritar “é pela Síria”. Alvejado por tiros de policiais, o atacante foi imobilizado e cerca de 900 pessoas ficaram momentaneamente detidas dentro da igreja que recebe mais de 13 milhões de turistas por ano.
A imagem da multidão levantando as mãos durante a averiguação policial, dentro de sua nave gótica, monumento emblemático da capital francesa, rodou o mundo, publicada no Twitter. O autor do atentado, que trabalhava numa tese de doutorado sobre jornalismo na Universidade de Lorraine (nordeste da França), atacou um dos maiores símbolos ocidentais e se autoproclamou um “soldado do califado” do grupo Estado Islâmico (EI).
Policial é ferido e agressor neutralizado em frente à catedral Notre-Dame de Paris (autoridades)REUTERS/Charles Platiau//File Photo
Três dias antes, em Londres, novo atentado: três jovens avançam com um caminhão sobre a multidão no meio da ponte de Londres, na tentativa de fazer o maior número de vítimas possível. Os agressores saltam do veículo quando não conseguem mais avançar, e, com facas, matam sete pessoas e deixam um rastro de 48 feridos. Em abril, um soldado francês é abatido por um extremista em Champs Elysée, avenida icônica de Paris. Finalizando a breve retrospectiva, em 21 de dezembro de 2016, um caminhão invadiu uma tradicional feira de Natal em Berlim, matando 12 pessoas e ferindo outras 48, num atentado também assinado pelo grupo EI.
Segundo o ministro do Interior da França, Gérard Collomb, o Ocidente teria entrado na “era do terrorismo low cost”, ou seja, o terrorismo de baixo custo, segundo declarou após o ataque a Notre Dame, em Paris. O episódio foi considerado pela imprensa francesa como o “batismo de fogo” de Collomb, que tem sob sua responsabilidade dois assuntos difíceis para o próximo quinquênio: a ameaça jihadista (dentro e fora do país) e a crise migratória. “Passamos de um terrorismo ultrassofisticado a um tipo de terrorismo onde qualquer instrumento serve para cometer agressões”, analisou o ministro.
Atentados low cost: rápidos, imprevisíveis e difíceis de serem detectados
“Constatamos, efetivamente, que no período entre 2013 e 2017 houve um aumento claro da porcentagem [de ataques] com armas rudimentares nos projetos ou tentativas de atentados”, afirma Laurence Bindner, do Centro de Análise do Terrorismo (CAT) da França. “Apenas entre 2013 e 2016, em mais de 120 incidentes terroristas, 24% foram feitos com armas brancas, essencialmente facas, contra 13% de ataques do mesmo tipo registrados entre 2008 e 2013, o que significa um aumento muito forte neste sentido, igualmente no caso de atentados com veículos”, detalha a especialista.
“Trata-se de um fenômeno que diz respeito a todos os países e todos os modelos sociopolíticos, sejam eles laicos ou comunitaristas. Este terrorismo low cost, mesmo se não é completamente novo, ganha uma nova amplitude porque responde a um chamado oficial do grupo Estado Islâmico, lançado na Internet em setembro de 2014 por Mohammed al-Adnani [chefe sírio extremista, porta-voz do EI e suspeito de ser o mandatário dos atentados de Paris]. Na época, ele convocou todas as pessoas ligadas à causa jihadista, dizendo ‘se vocês não puderem explodir uma bomba ou atirar, descubram uma maneira de ficarem a sós com um infiel francês ou americano e quebrem seu crânio com uma pedra, matem-no com um golpe de faca ou atropelem-no com seu carro’”, lembra Bindner. “Este chamado oficial do grupo EI foi amplamente difundido e encorajado por sua agência de propaganda [Amak] nas redes sociais, que divulga regularmente tutoriais e manuais de treinamento de agressão com facas”, ilustra a pesquisadora.
Rosas brancas lembraram cada uma ds 86 vítimas do atentado cometido em Nice em 14 de julho de 2016.REUTERS/Eric Gaillard
“Pela lógica de recrutamento, este tipo de convocação permite um recrutamento muito mais amplo, sem necessidade de pré-requisitos para se tornar um terrorista ou de conexões privilegiadas com o banditismo ou a criminalidade propriamente dita; na sequência, os chamados permitem uma diversificação dos atentados. Com cerca de 80 ataques de origem sírio-iraquiana foram desmantelados na Europa, 40 deles apenas na França. Mas este terrorismo low cost permite, ao contrário, escapar do radar dos serviços de inteligência e de perpetrar uma ameaça muito mais difusa na sociedade. Finalmente, a lógica de ação dos atentados low cost prescindem de uma mecânica pesada, existe um imediatismo de atuação que pode causar surpresa, são mais fáceis de serem executados e menos previsíveis”, explica Laurence Bindner.
Atentados de massa não podem ser descartados
Elie Tenenbaum, coordenador do Laboratório de Segurança do Instituto Francês de Relações Internacionais (Ifri), afirma, no entanto, que não se trata de uma “nova etapa”. “Não acredito que passaremos de um terrorismo a outro, simplesmente as maneiras de atacar se multiplicam, mas não se sucedem. O que quer dizer que devemos sempre levar em conta o risco do terrorismo de massa, como nos atentados de novembro de 2015, a partir de indivíduos infiltrados a partir do Oriente Médio, com armas pesadas, além das explosões em veículos, entre outras possibilidades”, analisa.
“Devemos lembrar que a organização Al-Qaeda, no Iêmen, já havia lançado um apelo em 2008 convocando indivíduos a cometerem ataques home made, dentro do contexto deste terrorismo low cost”, aponta Tenenbaum. “As organizaçõ
Alemães prestam homenagens no local do atentado em Berlim, nesta quarta-feira, 21 de dezembro de 2016.REUTERS/Hannibal Hanschke
es terroristas são essencialmente pragmáticas e utilizam todos os meios possíveis à disposição para atacar seus adversários. Na base do espectro de ferramentas disponíveis do extremismo há o terrorismo amador. Não são lobos solitários, porque a cada ataque deste tipo existe pelo menos uma rede por trás. Eles operam em locais fechados e raramente deixam o território do país onde cometerão o atentado”, avalia o especialista.
“Os alvos do terrorismo low cost também são simbólicos. O terrorismo trabalha com a falta de correspondência entre o escopo militar da ação, geralmente fraco, e seu escopo simbólico, geralmente muito carregado de significados. Foi assim na avenida Champs Elysée ena catedral de Notre Dame, em Paris, em Westminster, em Londres e no Passeio dos Ingleses, em Nice [sul da França]. O objetivo é claro: suscitar o terror e apavorar milhões de pessoas de um golpe só”, finaliza Tenenbaum.
Uma nova “força-tarefa” anti-grupo Estado Islâmico
Na França, um dos países da Europa ocidental mais alvejados por atentados reivindicados pelo grupo Estado Islâmico desde 2015, o presidente Emmanuel Macron anunciou nesta quarta-feira (7) a criação de um “centro nacional antiterrorismo”. A nova célula de combate ao terrorismo será dirigida por Pierre de Bousquet de Florian, nome forte do serviço de Inteligência francês, herdeiro do ex-presidente francês Jacques Chriac e ex-diretor da famosa Direction de la Surveillance du Territoire, o departamento responsável pela vigilância do território francês. A partir de 2008, a DST se fusiona com a área específica de informações e se torna a atual DGSI, Direção Geral da Segurança Interior.
A missão de Pierre de Bousquet de Florian à frente deste novo centro nacional antiterrorismo, ou do contra-terrorismo, como preferem os franceses, será comandar um grupo de cerca de 20 pessoas, essencialmente analistas especializados no tema, para garantir a coordenação dos diferentes serviços de Inteligência. Bousquet deverá também propor ao presidente francês novos planos de ação e apresentar um relatório semanal ao Conselho de Defesa, onde se elabora estrategicamente a luta contra o terrorismo na França. A criação desta nova “task force” (“força-tarefa”, em português), como vem sendo chamada pela imprensa francesa, é uma das promessas de campanha de Emmanuel Macron e deverá responder diretamente ao chefe de Estado. O objetivo, segundo comunicado oficial do Palácio do Eliseu desta quarta-feira (7), é “integrar” os diferentes serviços de inteligência franceses, mas “não criar um novo departamento”.
“Percebe-se efetivamente uma vontade muito forte vinda do Palácio do Eliseu no sentido de se implicar ao máximo na criação desta nova célula anti-Estado Islâmico, com todos os riscos que vêm junto com este novo setor. Já temos muito departamentos de Estado que operam neste sentido. A decisão do presidente da República de se implicar pessoalmente nesta iniciativa cria, claro, mais responsabilidades e de riscos de eventuais falhas para ele”, analisa Elie Tenenbaum.
O nível do alerta terrorista continua alto na França depois de 2015 e dezenas de possíveis ataques foram antecipados e abortados pela polícia francesa desde então, alguns deles considerados “muito sérios” segundo especialistas.
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WANDERLEY GUILHERME: O PURGATÓRIO BOLSONARIANO
Transpondo a linguagem truculenta de ideias do século XIX para o reacionarismo megalomaníaco do século XXI, o candidato eleito projeta um governo de ocupação em guerra contra o século XX.
Depois da Segunda Guerra Mundial começou a derrubada de preconceitos contra o voto feminino, a proteção ao trabalho, organizações sindicais, o pluralismo político-partidário, a laicidade do Estado.
Pelo fim do século, a crescente participação extraparlamentar de movimentos em defesa de minorias raciais, religiosas, do meio ambiente, da universalização dos direitos civis, da equiparação profissional entre mulheres e homens, conquistaram legitimidade e proteção constitucional.
Pois a preferência do presidente eleito e do suposto núcleo duro de sua campanha (filhos, Paulo Guedes e o presidente do PSL, partido cujos novíssimos representantes aparentam haver consumido doses industriais de LSD), todos são pelo desmantelamento de tudo isso.
Aos berros e pela profusão de ameaças físicas, busca o alvará para se estabelecer como o primeiro governo civil e brutamontes da história recente. Ou muito me engano ou esta não era a intenção da vastíssima maioria de seus cinquenta e tantos milhões de votos.
Sem racionalizações depois dos fatos, duvido que o modesto nicho de personagens, todos periféricos, dominasse desde o primeiro dia uma genial estratégia de campanha, derivada de sofisticada análise sociológica dos subterrâneos da sociedade brasileira. É provável que a possibilidade de vitória habitasse o mesmo cômodo dos sonhos impossíveis de milhares de candidatos derrotados à Câmara de Deputados e às Assembleias estaduais. Sem apoio empresarial, recursos humanos e meios convencionais de comunicação (que só perderam poder na análise tosca dos muito apressados), enfurnados nas guerrilhas das redes sociais, o candidato patinou durante semanas até ser identificado e adotado como intérprete da rebelião contra os políticos tradicionais, novos ou velhos (João Amoedo e Gilberto Boulos foram tão desprezados quanto Marina Silva e Geraldo Alckmin).
Durante grande parte do processo eleitoral todos pensavam que Jair Bolsonaro seria derrotado por qualquer um dos famosos. O PT esmerou-se na tese de que, na hora H, isto é, quando Lula o indicasse, seu poste ganharia as eleições. O que ninguém percebeu até tarde é que aquelas multidões rebeladas buscavam um poste para derrotar o PT. Por isso os nomes tradicionais não serviam, já haviam sido derrotados mais de uma vez. Jair Bolsonaro foi o poste que derrotou o PT. Até o empresariado demorou a entender que o apoio surpreendente a Bolsonaro, a partir do meio da campanha, não era a seu fascismo de fancaria, a seu evidente desconhecimento de economia, história, relações internacionais, leis, qualquer coisa. O apoio era ao antipetismo selvagem e, por extensão, a todas as nuances do que lhe parece, sem discernimento seguro, “esquerda”. Um poste derrotou o PT e, com ele, toda a esquerda democrática.
O candidato eleito parece ter consciência da inadequação ao que se espera de um presidente da República. Por trás do socorro a citações religiosas está a insegurança de quem não sabe o que responder senão a perguntas que propiciem declarações violentas contra isto ou este. A maioria delas, inviáveis sem prévio golpe de estado. Daí a terceirização do poder, a entrega de blocos do Estado a nomes que o protejam da responsabilidade de decisão autônoma. Daí a hesitação, idas e vindas e demoras sobre que políticas a praticar. Vitorioso em uma campanha vazia de propósitos específicos, sem dominar o que significa ser conservador, descobre que ameaças não governam, nem farão com que seus ministros sigam opiniões estapafúrdias como desafiar a China, ofender gratuitamente o mundo árabe ou liberar policiais para assassinatos impunes.
Um presidente fraco, com um estado desarticulado em blocos de poder, comandados por personagens sem traquejo nas negociações democráticas, tem tudo para assegurar a instabilidade atual. É o purgatório em que viveremos, nós e seus eleitores.
Fonte: Por Miguel do Rosário, em O Cafezinho
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